A guarnição do Grupo Tático Móvel do 20º BPM, alvo de acusações de maus tratos, arbitrariedade e abuso de autoridade ventiladas pelo professor José messias Leite de Oliveira, popularmente conhecido como Dom Bahia, acionou as instâncias judiciais para processar e julgar o citado educador pelos crimes de difamação e calúnia.
Na noite de 16 de junho, nossa guarnição foi acionada para deslocar-se à unidade educacional CETEPI I (antigo CIEPA) para atender a um caso de ameaça e desordem. Chegando ao local, fomos recebidos pelos solicitantes, os professores Silvano Wanderley Ferreira, José Jorge Santos e Carlos Cruz de Oliveira que disseram ter recebido ameaças do professor Dom Bahia e que este estava provocando tumulto prejudicando o bom andamento das aulas.
Deslocamos-nos à sala onde Dom Bahia lecionava. Por não portarmos nenhuma ordem judicial que nos autorizasse adentrar o recinto tempestivamente, e para evitar constrangimentos e algum tumulto, aguardamos cerca de quinze minutos nos corredores à espera de que a aula terminasse. Falei em tumulto e vou aqui fazer um parêntese: no dia 19 de março deste ano, o aludido professor ligou para o Batalhão dando conta de que nas dependências do CETEPI I havia um homem portando arma de fogo, ameaçando as pessoas e com risco de fazer reféns.
O Oficial de Operações acionou o pelotão motociclístico para averiguar a situação. No local, a guarnição foi surpreendida com o clima de absoluta paz e tranquilidade. Nada havia de anormal. Na realidade, naquele momento acontecia a eleição do Colegiado Escolar, no qual participavam pais e professores. As pessoas presentes ao evento ficaram indignadas com o trote. Foi-lhes orientado que buscassem a autoridade policial competente pra fazer a acusação de falsa denúncia de crime contra o professor Dom Bahia. Se o fizeram, não sei dizer.
Fim do parentêse: tocado o intervalo, Dom Bahia foi chamado e lhe foi explicado o motivo da presença da polícia ali. Ele naturalmente exasperou-se e negou as acusações. Os solicitantes reiteraram o que fora dito e firmaram propósito de irem à delegacia registrar a ocorrência. Dom Bahia alardeou que um dos professores havia lhe dado voz de prisão. Se tal aconteceu não foi na nossa presença. Aliás, qualquer do povo, em situação de flagrante delito, pode dar voz de prisão a qualquer infrator.
Convidado a nos acompanhar, Dom Bahia não ofereceu resistência. Portanto, não foi algemado, obedecendo-se assim à 11ª súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal que limita o uso de algemas a casos excepcionais, como resistência, fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia.
Foi alocado no presídio da viatura porque na condição de custodiado para averiguação de infração penal, o local natural para a condução é o compartimento destinado a tal fim do veículo policial. Procedimento padrão. Em momento algum ele se queixou de que estava se recuperando de cirurgia ou algo parecido. Aliás, não disse nada. Se o tivesse feito, se ele de fato estivesse impedido de ser transportado naquele local, teríamos encontrado outros meios de fazê-lo, nem que fosse sentado no meu colo. Seria ridículo, eu sei, mas tudo bem. A nossa intenção é deixar o cliente confortável.
Do CETEPI I à Delegacia gastamos cerca de 20 minutos no percurso. Não ficamos dando voltas a esmo pela cidade, como ele mentirosamente divulgou no site do Bocão News. Pra provar, há o registro do GPS da viatura; a comunicação mantida com o CICOM; seu amigo, o professor Hilário, vice diretor do CETEPI I que nos acompanhou até a unidade policial, e os professores que nos solicitaram.
Com que intenção Dom Bahia inventou tamanha conversa confesso que me escapa uma vez que todas as suas garantias constitucionais foram asseguradas. Aliás, diante do que nos foi relatado pelas vítimas acerca das barbaridades cometidas por Dom Bahia naquela escola, desconfio seriamente de que ele deva padecer de algum distúrbio psicótico. Mas deixo à psiquiatria a resolução de tal mistério.
Na Depol, a ocorrência foi registrada, sendo lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência, por ser a ameaça crime de menor potencial ofensivo, condicionada a representação do ofendido. Seu advogado, Dr. Antônio Martins, fora chamado para acompanhá-lo.
Professor Dom Bahia
No dia seguinte aos fatos, Dom Bahia espalhou aos quatro ventos todo o seu verborrágico embuste, nos taxando de criminosos (difamação) e nos impultando condutas contrárias à lei (calúnia). Queixou-se ainda de que eu faria parte de um complô pra derrubá-lo pelo fato de ele ter barrado a minha contratação no CETEPI I como professor.
Algo totalmente fora de propósito, uma vez que coincidiu eu estar de serviço pra atender essa ocorrência. E acusa toda a direção da escola de ser formada por uma quadrilha que se locupleta com os parcos recursos que são destinados à educação.
Estes são os fatos. Há inúmeros meios de comprovar tudo o que foi dito acima.
Aroldo José dos Santos
Policial Militar