Releases 20° BPM – Paulo Afonso (BA)
Nesta segunda-feira (4), por volta das 23h, policiais militares da 2ª CIA do 20º BPM em ronda no bairro Jardim Aeroporto se depararam com o condutor do veículo Fiat FIorino, cor branca, de Paulo Afonso-BA, dirigindo fora da faixa e fazendo zigue-zague. Os militares fizeram o acompanhamento, a abordagem e na revista pessoal constataram que o motorista identificado por Welington do Nascimento Ventura, 41 anos, residente no Riacho da Morena em Glória-BA, aparentava sinais de embriaguez.
O motorista foi conduzido até o posto da PRF onde foi feito o teste de alcoolemia confirmando a embriaguez, com o resultado de 066/mg/l.
Na sequência o Welington foi apresentado na delegacia para adoção das medidas próprias. Foi registrada a ocorrência e formalizado o flagrante por embriaguez ao volante com base na Lei Seca.
Outra apreensão por embriaguez
Na madrugada de hoje (5), por volta de 01h50min., policiais militares da 2ª CIA do 20º BPM foram acionados via celular pela equipe da SOInt para deslocar até BA-210, ponto de referência a pousada Cristal.
No local onde já se encontrava a equipe de inteligência, com o condutor Erivan Pereira da Conceição, 42 anos, detido por conduzir veículo Volkswagen Gol, azul escuro, placa de Paulo Afonso-BA, em visível estado de embriaguez e por não apresentar a CNH, e o carona também com sintomas da embriaguez.
A embriaguez foi confirmada após teste de bafômetro feito na PRF onde acusou 0,37 mg/l. Logo em seguida, o condutor foi apresentado na delegacia para adoção das medidas próprias e o veículo apreendido.
Foi registrada a ocorrência e formalizado o flagrante com base na Lei Seca, embriaguez ao volante em desfavor de Erivan Pereira da Conceição.
Corola apreendido
Hoje, 05/03/19, por volta das 2hs10min, policiais militares do 20º BPM intensificando a fiscalização para coibir irregularidades no trânsito de veículos em Paulo Afonso-BA e região se depararam com o veículo Corola, sem a regularização e o registro necessário para o rebaixamento do carro, incidindo desta forma em irregularidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, razão pela qual foi notificado e apreendido.
É uma pena que a lei seca se aplica apenas a motoristas que fizeram uso de álcool, pq o que tem motoristas em paulo afonso usando drogas (maconha, cocaína…….) e não são pegos é um absurdo.
O carro não poderia ser apreendido, Somente documento retido para o dono normalizar o veiculo em 72h
Certo,ai o cara ta dirigindo bebado,a policia para ver que ele esta bebado e pega apenas o documento e manda ele ir embora,ai la na frente ele atropela e mata alguém. E ai, me responda ?
Parabéns a Policia Militar da Bahia sediada em Paulo Afonso e seu comandante, tem que botar pocando nos que não cumprem as leis.
É bom quando a polícia age com antecedência para que esses motorista não venha causar acidente com vítimas inocentes que não tem nada haver com o problema
Parabéns a polícia militar. Muito obrigado
A lei deveria ser,quem for pego dirijindo bêbado,tinha que prender o carro e o condutor e a CNH imediatamente cancelada ,so seria justo dessa forma.