29 de julho de 2025

As praças, o lazer e o direito do cidadão (Francisco Nery Júnior)

Por

Redação (pa4.com.br)

Parque da Vila Moxotó-BA. Foto: Ascom/PMPA

 

Por Francisco Nery Júnior

A cada dia Paulo Afonso ganha uma nova praça. A primeira foi a Praça Abel Barbosa há quase cinquenta anos. A urbanização de Paulo Afonso se limitava ao Acampamento Chesf, um oásis no coração do Nordeste. Veio a multiplicação fazendo desaparecer depósitos de cascalho e monturos de lixo. As praças se multiplicam em número, qualidade e objetividade. As praças propiciam lazer para o povo; contemplação, ar puro para os pulmões, descontração e desenvolvimento para as crianças.

Inicialmente apenas propiciando a contemplação, elas, como sempre argumentamos nesta coluna, passaram a oferecer equipamentos sociais. Cada vez mais sofisticadas, nelas o que fazer e se ocupar. Avançamos.

Como o indivíduo que protestava ter recebido um banho de pó de ouro, alguns criticam as praças; os que fazem as praças. Se o objetivo é simplesmente fazer uma oposição sistemática, ou obrigatória, talvez por dever de ofício, melhor procurar outra motivação.

O que queremos dizer é que o lazer do cidadão – as praças – é um direito social assegurado pelo Artigo 6º da Constituição Federal. Em outras palavras, é dever do governante propiciar lazer para o povo. Quem constrói praças está cumprindo um dever constitucional.

De resto, dos nossos ancestrais romanos, Quod abundat non nocet (O que abunda não prejudica).

Nesse espírito, o Governo do Estado da Bahia acaba de lançar o projeto Esporte Por Toda Parte cuja solenidade de abertura em Paulo Afonso, uma das cidades contempladas, aconteceu no dia 12 deste mês. As especificações podem ser encontradas em matéria publicada no dia 13 de agosto, no site Ozildoalves.

Só podemos aplaudir.

 

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