20 de setembro de 2025

Eleições em Jeremoabo: propaganda em rádio e TV será liberada a partir deste domingo (29)

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REDAÇÃO - PA4.COM.BR

Eleição suplementar acontecerá no dia 3 de junho para os cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade.



 

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa aos partidos políticos e candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Jeremoabo que as propagandas eleitorais no rádio e na televisão podem ser iniciadas no dia 29 de abril (Lei n.º 9.504/97, art. 47, caput).

 

A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão deverá ser encerrada no dia 31 de maio (Lei n.º 9.504/97, art. 47, caput), três dias antes das eleições, que serão realizadas em 03 de junho, das 8h às 17h.

 

Candidatos confirmados

 

No último dia 18 de abril foi encerrado o prazo para os candidatos requererem seu registro perante o Cartório Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral, instruindo o pedido com a documentação exigida no art. 11, § 1º, da Lei nº 9.504/97, na hipótese de o partido ou coligação não tê-lo requerido (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).

 

Dois candidatos foram confirmados e concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito:

 

Deri de Paloma e Antônio Chaves disputam eleição para prefeito em Jeremoabo-BA. Foto/Edição (PA4.COM.BR)

 

Prefeito: Antônio Chaves (PSD)/ Vice: Edriane Santana dos Santos (Diana de Irene) (PSD);

Prefeito: Derisvaldo José dos Santos (Deri do Paloma) (PP) / Vice: Luiz Carlos Bartilotti Lima (Lula de Dalvinho) (PP).

 

Entenda o caso

 

As eleições municipais em Jeremoabo ficaram indefinidas. Isso porque a candidata à prefeita mais votada, Anabel de Tista (PSD), teve seu registro indeferido e os votos não foram validados. Ela disputou o pleito de 2016 com recursos na Justiça Eleitoral.

 

Após julgamento de recurso interposto pela candidata, a Corte eleitoral do TRE-BA decidiu, à unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura e excluir multa aplicada a candidata. Conforme a Resolução Administrativa – Nº 5/2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do TRE-BA.







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