14 de setembro de 2025

Jovem é morto em Glória-BA, autor do crime se entrega e revela um dos motivos: “fazia chacota comigo”

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REDAÇÃO - PA4.COM.BR COM INFORMAÇÕES DO 20º BPM

Gustavo Santos de Sá (Vítima) e Francisco Miguel da Silva Neto (Réu Confesso). Foto: PM-BA



 

 

Um jovem de 21 anos foi morto com uma facada no tórax em Glória-BA (distante 12 quilômetros de Paulo Afonso) no início da noite desta segunda-feira (30), segundo a Polícia Militar. Pouco tempo depois, por volta das 18:30, um rapaz de 23 anos se entregou, dizendo que a vítima era usuário de drogas e havia furtado R$ 250,00 reais de sua residência além de fazer chacota com o mesmo. O crime ocorreu na Rua João Campos Filho, sede do município.

 

Segundo relato policial a vítima foi identificada pelo nome de Gustavo Santos de Sá, e que Francisco Miguel da Silva Neto se apresentou  na delegacia local como autor do homicídio.

 

Veja o que disse a polícia:

 

“Fomos informados de um homicídio ocorrido na rua João Campos Filho, Glória. O autor do crime foi se apresentar na delegacia de Glória voluntariamente. Francisco Miguel da Silva Neto, residente na rua João Campos Filho, Glória, natural de Paulo Afonso, autor do homicídio que vitimou Gustavo Santos de Sá, 21 anos, que residia na rua João Campos Filho. Francisco afirmou que a vítima era usuário de drogas e havia furtado R$ 250,00 reais de sua residência. Afirma ainda que furtos eram frequentes e que a vítima fazia chacota com o mesmo. Com isso, o autor resolveu cometer o homicídio, desferindo uma facada no tórax da vítima; e em seguida se apresentou na delegacia de Glória; sendo conduzido pela Guarnição da Polícia Militar até a delegacia de Paulo Afonso para adoção das medidas próprias”.

 







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COMENTÁRIOS

Comentários 3

  1. Andrezao says:

    Todo mundo tem seu limite…

  2. CP says:

    Se provar o que disse, o juiz pode condena-lo com diminuição de pena devido o agente ter comete o crime impelido por motivo de relevante valor moral, ou sob o domínio de violenta emoção, em função da injusta provocação da vítima. Pesa também a apresentação espontânea que não cabe flagrante, porém, cabe a preventiva, mas no máximo dependendo das provas, sera condenado com redução de pena em 1/6 a 1/3, no melhor das hipótese fica preso por 1 ano, no pior 2 anos.

  3. cidade sem presente e muito menos sem futuro says:

    parabéns ao CP. pelos esclarecimentos. Bacana….

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