
Ocorreu ontem (23/05/2017), às 09:30h, no Salão do Tribunal do Júri do Fórum Adauto Pereira em Paulo Afonso-BA o julgamento do crime de homicídio doloso do mototaxista JUCIEDE SILVA HENRIQUE, conhecido como DEDÉ.
O crime foi cometido pelo Réu JEFFERSON HENRIQUE RODRIGUES CANHA no dia 08 de maio de 2011, por volta das 06:00h na Av. Antônio Carlos Magalhães, próximo a WR Pneus quando o automóvel do Réu um VW/Gol, cor preta, placa NUY-8781, que vinha em alta velocidade adentrou na contramão de direção, sentido a rotatória que da acesso a CONSTRUVALE e a NANDINHO VEÍCULOS e colidiu de frente com a vítima JUCIEDE HENRIQUE que estava trabalhando e conduzia sua motocicleta sentido o bairro Panorama.
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Após o acidente os policiais militares foram acionados e ao chegar no local a vítima apresentava sinais de Traumatismo Crânio Encefálico, com sangramento no ouvido e agitação. Com a chegada de uma unidade do SAMU foram prestados os primeiros socorros e os policiais militares com informações de populares e testemunhas oculares empreenderam buscas e capturaram o Réu JEFFERSON HENRIQUE próximo a DEAM que tentava fugir, porém seu carro apresentou uma pane mecânica.
No momento da prisão em flagrante o Réu JEFFERSO HENRIQUE confessou a prática do crime e se mostrou insensível, sem qualquer arrependimento, tendo sido levado ao Posto da Polícia Rodoviária Federal – PRF, onde foi submetido ao teste de alcoolemia com o etilômetro e constatado que ele estava embriagado, visto que o resultado foi 0,697 dcg de álcool/ litro de sangue.
Ao chegar à Delegacia de Polícia confessou que saiu na noite anterior (07/05/11) esteve no Bar Katarinas, onde bebeu cerveja e várias doses de uísque, de lá foi para a Loja de Conveniência do Posto OASIS e em seguida para o Bar do Cano, no bairro Centenário.
Os policiais militares que prenderam o Réu JEFFERSON HENRIQUE relataram que ele antes do crime de homicídio, na madrugada do dia 08/05/11, foi visto dirigido e bebendo e ao ser procurado pelos policiais evadiu em alta velocidade, sendo seguido, mas efetuou uma manobra perigosa “cavalo de pau”, ainda debochando dos policiais e fugiu em alta velocidade. Os policiais militares informaram que não o perseguiram para evitar acidentes de trânsito.
O Réu foi solto e após alguns meses, após sair o Laudo da Reconstituição do Crime teve sua prisão preventiva decretada novamente, sendo solto novamente meses depois.
O Réu JEFFERSON HENRIQUE já foi preso por dirigir perigosamente e sem habilitação e também por agressão a mulher, enquadrado na lei “Maria da Penha”.
A defesa do Réu JEFFERSON HENRIQUE patrocinada pelo Advogado Dr. Jacson Bosco dos Santos defendeu a tese de crime culposo de trânsito, alegando que não houve intenção de matar a vítima DEDÉ. O Réu não compareceu ao julgamento.

Entretanto, o Ministério Público insistiu na acusação de crime doloso contra a vida, diante das circunstâncias que antecederam o homicídio. A família da vítima JUCIEDE HENRIQUE contratou o advogado Dr. Fábio Almeida que funcionou no Júri como assistente da acusação e durante os debates sustentou veementemente a tese de crime doloso contra vida, na modalidade dolo eventual, que aquele que o autor do crime, não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo.
Em conversa com o Dr. Fábio Almeida, assistente da acusação, no intervalo do julgamento, ele falou que estava confiante em uma condenação e aguardava a decisão justa dos jurados “esse crime foi bárbaro devido as suas circunstâncias. O Réu é uma pessoa de personalidade violenta e voltada para o crime, já foi preso antes duas vezes por dirigir perigosamente e sem habilitação, bem como por violência doméstica. Cometeu o crime de forma irresponsável, pois se embriagou durante toda a noite e a madrugada que antecedeu o crime, debochou dos policiais militares, efetuou manobras perigosas em seu veículo fazendo “cavalo de pau” e fugindo em alta velocidade”, acusou o Advogado da família da vítima.
Ao final do julgamento o Conselho de Sentença condenou o Réu JEFFERSON HENRIQUE RODRIGUES CANHA, pelo Crime de Homicídio Doloso, tipificado no art. 121 do Código Penal, e o Dr. Euclides dos Santos Ribeiro Arruda, Juiz da Vara do Tribunal do Júri sentenciou o Réu a pena de 06(seis) anos, 05 (cinco) meses 14 (quatorze) dias, em regime semiaberto, tendo sido negado o direito ao Réu de recorrer em Liberdade.
O Réu JEFFERSON HENRIQUE RODRIGUES CANHA se encontra foragido e já foi expedido em seu desfavor mandado de prisão.
Após o julgamento o Dr. Fábio Almeida declarou que saiu com a sensação de dever cumprido e justiça feita, pois é muito comum pessoas que cometem crime de homicídio de trânsito ficarem impunes por inquérito mal investigados, e acrescentou: “felizmente neste caso a policia militar agiu de forma eficaz.
A Delegada Dr. Herundina e a Dr. Milane Vasconcelos, Promotora de Justiça do caso, à época, foram muito diligentes e conseguiram reunir muitas provas, inclusive com a produção da Reconstituição do Crime que não deixou dúvidas acerca da culpa do Réu”, desabafou o advogado.
Veja a matéria sobre a reconstituição do crime AQUI.
A Sr.ª Maria Helena Silva de Oliveira, muito emocionada, disse que finalmente prevaleceu a justiça. Lamentou a perda de seu filho e disse que é irreparável, todavia se disse confortada pela condenação do criminoso que tirou a vida de seu filho, homem de bem e trabalhador, que não pôde conhecer seu filho órfão, ainda em gestação quando perdeu o pai.
Parabéns demorou mais fez justica é isso aí
6 anos é muito pouco! daqui a pouco já tá solto pra aprontar denovo! mereçe uns 10 anos em regime fechado!
fez a justiça, mas nao trouxe esse rapaz de volta, enquanto esse ……continuará solto e sorrindo de tudo isso aí.
tem que empreender captura urgente, ele é extremamente violento e sabemos onde o mesmo está morando
TOMA…..
E o outro ….. que matou o irmão da advogada Dra. Geanine??? E os outros bandidos do grego, a mãe da doutora Núbia??? Muitos crimes impunes nessa cidade.
E isão aí domorou mas aconteceum PARABÉNS pra justiça
Parabéns a justiça cAdriano nesses irresponsáveis.
Tinha era que pegar uns 30 anos de cadeia em regime totalmente fechado com direito a visita só uma vez no ano.
Esse…tem e ir preso mesmo Parabéns a justiça de paulo afonso
…desse mata um rapaz que estava trabalhando
Muito pouco 6 anos , bota na cadeia e joga à chave fora , assassinou um trabalhador !!!!
homiçido doloso só 6 anos ficou barato