14 de setembro de 2025

Justiça condena eleitora em R$ 53 mil por divulgar pesquisa eleitoral sem registro no TSE

Por

Redação Assessoria da Justiça

0db725b1-1ea1-41ea-bd22-f1172f487732_37323222-6054-4ff0-9bc4-785d29182a7b_juiz-50No início do mês, o mesmo juiz já havia condenado outro eleitor em razão da mesma prática irregular conforme noticiou a imprensa.

 

Desta vez, uma professora foi condenada a pagar uma multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), nos termos do art. 33, §3º da Lei 9.504/97 c/c art.17 da Resolução TSE – 23.453/2015, pela divulgação de uma pesquisa eleitoral sem registro no seu perfil do Facebook. A ré foi condenada após compartilhar uma pesquisa entre os candidatos a prefeito de Antas, cidade do nordeste da Bahia, que apontava uma vantagem à candidata “Roberta Felix Castro Santos”, das intenções do voto eleitoral, contra o candidato eleito da Coligação Unidos Para O Bem De Antas.

 

A decisão pela condenação foi do Juiz Eleitoral de Cícero Dantas-BA, José Brandão Netto, atendendo uma representação ajuizada pela COLIGAÇÃO UNIDOS PARA O BEM DE ANTAS em face da COLIGAÇÃO A VOLTA DO POVO AO PODER; ROBERTA FELIX CASTRO SANTOS E CASSIA MARIA SANTANA ALVES.

 

O Juiz entendeu excluiu do processo a Coligação A Volta Do Povo Ao Poder e Roberta Felix Castro Santos, vez que não havia provas de que tenham participado do ato, contudo, a terceira ré, CASSIA MARIA SANTANA ALVES, foi condenada pela publicação da pesquisa sem registro no TSE, já que fora no seu perfil que ocorrera a divulgação da pesquisa ora combatida.

 

A Ré não negou ter feito a divulgação da suposta pesquisa. Por isso, foi julgada procedente ação, para condenar a Representada CASSIA MARIA SANTANA ALVES, no valor mínimo legal de R$ 53.205,00”, conforme sentença do juiz

 

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