
Um eleitor, de iniciais “RCA”, foi condenado a pagar multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) após compartilhar uma pesquisa inexistente entre os candidatos a prefeito do município de Antas/BA, que está localizada no nordeste da Bahia, a 340 km de Salvador-Ba.
A pesquisa foi considerada fraudulenta contra a coligação a “Volta do Povo ao Poder”, através da rede social “Facebook”, onde a candidata “Roberta Félix” estaria com apenas 38.9,00% das intenções de voto do eleitoral e o candidato da coligação do acusado estaria com 58.5%. O Magistrado, aso sentenciar, considerou que, “como a divulgação estaria sendo feita pela internet, a propagação foi imensa, trazendo sérios danos, vez que tal conduta pode ter sido capaz de influenciar a intenção de voto dos eleitores”.
A decisão pela condenação foi do Juiz Eleitoral de Cícero Dantas – BA, atendendo uma representação ajuizada pela Coligação a Volta do Povo ao Poder, contra o eleitor “RCA”.
Outros réus, como o Facebook, foram incluídos no processo, mas o magistrado entendeu que a responsabilidade pela irregularidade era só eleitor.
De acordo com o partido que pediu a condenação, a pesquisa não estava registrada no TSE.
Diante do exposto, o magistrado aplicou a multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), -valor mínimo da multa, e argumentou que a conduta do representado “divulgar pesquisa eleitoral não registrada no site do TSE” constitui ato ilegal que traz consequências seriíssimas, pois impede ou dificulta a ação fiscalizadora dos partidos políticos e do Ministério Público, na medida em que não se tem o registro da pesquisa, não se sabe qual a metodologia aplicada, os critérios utilizados, a margem de erro, a área de abrangência e o quantitativo de pessoas entrevistadas(…) sentenciou o juiz eleitoral.
O acusado já interpôs recurso para o TRE/BA para tentar cassar a decisão.
Com as informações de Clécia Rocha.