O juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, do TRE-BA, rejeitou um pedido formulado pela Comissão Provisória do PSDB de Paulo Afonso representada pelo seu presidente Mário Galinho contra a vereadora e candidata a deputada federal Evinha Oliveira (SD), por suposta propaganda eleitoral antecipada. O magistrado considerou ausência de legitimidade e extinguiu a ação sem julgamento do mérito.
O PSDB de Galinho alega que Evinha veiculou em sua rede social a foto para urna eletrônica com o número da sua candidatura, qual seja 7733. “Sustenta que a conduta ostenta nítido caráter eleitoreiro, configurando, assim, manifesta propaganda eleitoral antecipada. Conclui que a candidata tem ciência do ato de propaganda eleitoral antecipada que praticou, inclusive tendo excluído a postagem de sua rede social, mas não antes de ser capturada a prova acostada aos autos, bem como que a propaganda foi veiculada em 10 de agosto de 2022, estando ainda em sua rede social no dia 15 de agosto de 2022 e só tendo retirado a postagem em 16 de agosto de 2022.
De acordo com o disposto no art. 36 da lei das eleições, a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto do ano eleitoral.
Para a advogada Givanilda Oliveira, ao analisar o caso, o juiz relator entendeu que “a comissão provisória de partido não tem legitimidade para entrar com a ação tendo em vista estarmos tratando de uma eleição federal. Erro primário de quem atua no eleitoral”, disse.