15 de setembro de 2025

Paulo Afonso faz primeiro auto de prisão por descumprimento de medida protetiva

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REDAÇÃO - PA4.COM.BR, com informações da Polícia Civil

Foto: Polícia Civil da Bahia.



 

Neste domingo, dia 23/04/2018 o Plantão da Delegacia Territorial de Paulo Afonso lavrou o primeiro Auto de Prisão em Flagrante a uma pessoa com base na modificação da Lei Maria da Penha, sancionada pelo presidente, no último dia 3 de abril. A alteração tipifica no artigo 24- A da Lei nº 11.340/06 como crime de desobediência ao descumprimento de medidas protetivas , de modo que o delegado poderá prender o infrator em flagrante, ao invés de apenas relatar o ocorrido para que um juiz decida sobre a prisão.

 

Segundo a polícia, o primeiro acusado a ser preso com base na modificação foi Jeferson Silveira Soares da Silva, ao procurar e ameaçar familiares em sua residência, no domingo (22), no bairro Vila Moxotó, assim descumprindo medida protetiva de urgência concedida pelo Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paulo Afonso, o Dr Euclides dos Santos Ribeiro Arruda.

 

A vítima possuía a medida quando denunciou as ameaças do sobrinho, que ocorriam desde do sábado dia 21/04, ele chegou a danificar veículo dos parentes. A determinação da Justiça proibia Jeferson de se aproximar da residência da tia e de familiares.

 

A vítima acionou a polícia militar através do centro de comunicação e uma guarnição esteve em sua casa, mas não encontrou Jeferson que foragiu e se escondeu num terreno baldio nas proximidades, onde foi encontrado e dada voz de prisão, diz o relato policial.

 

O conduzido foi apresentado ao plantão e autuado pelo delegado, Dr Marco Antônio Bacelar. Sendo que o procedimento será remetido à DEAM (Delegacia da Mulher) de Paulo Afonso que dará prosseguimento e o preso será apresentado à Justiça para audiência de custódia.

 

Destaca-se que essa alteração na lei dá autonomia a autoridade policial. Essa é uma forma de mostrar a gravidade da agressão contra a mulher e retirar o descumprimento de medidas protetivas das esferas dos crimes de menor potencial ofensivo. Além de ser uma forma de garantir a segurança da vítima e agilizar os procedimentos policiais e jurídicos. Nesse mesmo sentido a Corregedoria da Polícia Civil também encaminhou um ofício circular para as delegacias do Estado no sentido de orientar e despertar os delegados, investigadores e escrivães sobre nova aplicação desse aspecto da Lei Maria da Penha.







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COMENTÁRIOS

Comentários 1

  1. Furioso says:

    Correto o trabalho da polícia, pena que a lei não são aplicadas de igual pra igual.Enquanto tem … em nossa cidade que trocam tiros em via pública e nada acontece,esses sim são os piores … que nossa cidade tem!

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