Edital nº PSS – SME – 001/2017
Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado
A Prefeitura de Paulo Afonso-BA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de pessoal para atuar como Assistente Administrativo – Cuidador, por meio de contrato administrativo por tempo determinado, conforme o disposto no Art. 37, IX, da Constituição Federal do Brasil e disposições da Lei Municipal nº 927, de 11 de Abril de 2002, e as normas constantes deste Edital e seu anexo (Veja no link abaixo).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente regulamento e sua condução ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
1.2 – O Processo Seletivo Simplificado visa a selecionar Assistente Administrativo para atuar em atividades de Cuidador, nas escolas e creches que compõem a Educação Infantil, vinculada à Secretaria Municipal da Educação de Paulo Afonso.
1.3 – Este Processo Seletivo destina-se a selecionar profissionais para compor vagas existentes, através de Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, de caráter temporário.
1.4 – O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas denominadas: Análise Curricular/Documental e Entrevista, ambas de caráter classificatório e eliminatório.
2 – DAS FUNÇÕES
2.1- Cargo: Assistente Administrativo – Cuidador.
Auxiliar os professores no atendimento dos alunos nas escolas e creches da Rede Municipal de Ensino, para assegurar o bem estar e o desenvolvimento dos mesmos, oferecendo o acompanhamento individualizado, de forma a viabilizar a mobilidade no ambiente escolar, o atendimento de necessidades pessoais e a realização de outras tarefas que não podem ser prestadas pelo professor. Ver Item 2.2 deste edital.
2.2- DAS FUNÇÕES OFERECIDAS, REQUISITOS BÁSICOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO MENSAL E AS ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS:
2.2.1 – Cargo: Assistente Administrativo – Cuidador.
VAGAS: 12 (doze)
REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais)
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS BÁSICOS:
- a) Exigido a formação em ensino médio.
- b) Ter disponibilidade exclusiva para atuar como cuidador nas escolas e creches, não podendo após aprovação no Processo Simplificado possuir outro vínculo empregatício;
- c) Disponibilidade para exercer a atividade em qualquer unidade de ensino no meio rural ou urbano;
- d) Experiência devidamente comprovada (eliminatória – agrega pontuação para a escolha do candidato).
ATIVIDADES BÁSICAS:
1- Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou
fora dela;
2- Manter-se integrado (a) com o(a) professor (a) e os alunos;
3- Seguir a orientação da direção e coordenação pedagógica da Unidade de Ensino;
4- Orientar para que o aluno adquira hábitos de higiene;
5- Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata e
outros);
6- Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre os alunos e demais profissionais da unidade de ensino, proporcionando o cuidado e educação;
7- Comunicar ao professor e ao coordenador pedagógico, anormalidades no processo de trabalho e/ou situações que requeiram atenção especial;
8- Participar ativamente no processo de adaptação dos os alunos e atendimento de suas necessidades;
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Requisitos:
Ser brasileiro (a) ou naturalizado (a); ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;
Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
Entregar a Ficha de Inscrição assinada e dados de currículo preenchidos corretamente e devidamente comprovados;
3.2 – Na entrega da Ficha de Inscrição, os (as) candidatos (as) receberão a comprovação de sua inscrição;
3.3 – Será inscrito (a) somente o (a) candidato (a) que:
Cumprir as determinações deste Edital;
Não ter sido dispensado a bem do serviço público (esfera federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta), de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo temporário, por justa causa.
4- DA INSCRIÇÃO
4.1 – A inscrição do (a) Candidato (a) neste Processo Seletivo Simplificado será efetivada via preenchimento de Ficha de Inscrição e Dados Curriculares, disponibilizados na Secretaria Municipal de Educação – SME, situada à Av. Apolônio Sales, 1336 – Centro, no período de 22 a 24 de fevereiro de 2017, das 7h às 13h.
Eta P.A sem lei ficam enrolando com esses processos seletivos e nunca abre concurso
Meu Deus quanta desordem.
Processo explorativo isso sim!absurdo tem gente que é a família toda trabalhando de boa,se brincar pato e rato também.essa turma houve seleção duvido?
O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas denominadas: Análise Curricular/Documental e Entrevista, ambas de caráter classificatório e eliminatório. OU SEJA, CARTAS MARCADAS, OS OCUPANTES DAS 12 VAGAS JÁ FORAM ESCOLHIDOS. O QUE NÃO É NOVIDADE.
Ei, vejam quais os apadrinhados de vereadores.
Alôooooooo MP, faz favor, kd um concurso público que esse bando de…não fazem, BEM VINDO A PAULO AFONSO, TERRA SEM LEI!
o certo é concurso
Com bem disse Romero Jucá, começou a …neste governo de LLLLLL, esta copiando o modelo de desobediência ao que determinou o JUIZ. REALIZAÇÃO DE NOVO CONCURSO.
Ja não era sem tempo desde que começou as aulas que meu filho ta sem cuidadora ele estuda na casa da criança 1
ISTO É PIADA, NÃO? PODE FAZER PROCESSO SELETIVO? E A JUSTIÇA? ELEM DE TUDO QUE JÁ ACONTECEU DE ARRUMADINHO PARA BENEFICIAR “AMIGUINHOS” DE SECRETÁRIO E DESOBEDIÊNCIA A JUSTIÇA, AINDA DIZ QUE NÃO PODE TER OUTRO EMPREGO, PORQUE SERÁ? SERÁ QUE É POR CAUSA DO ALTÍSSIMO SALARIO QUE RECEBERÁ PARA EXERCER A FUNÇÃO? QUE TENHO CERTEZA DE NÃO SER POR CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA, POIS SE ASSIM O FOSSE NÃO EXISTIRIA NO SAMU COMO EM OUTRAS ÁREAS DA PREFEITURA MOTORISTA COM MAIS DE DOIS EMPREGOS E SEMI ANALFABETO ONDE É EXIGIDO POR LEI TER CURSADO NO MINIMO O SEGUNDO GRAU, MAS NA CAPITAL DA ENERGIA LEIS SÃO APENAS”ESCRITURAÇÕES EM PAGINAS DE LIVRO COM INTUITO DE ENGROSSAR O VOLUME” DIFICULTANDO A VIDA DOS MENOS FAVORECIDOS. RECLAMAR A QUEM? QUEM AQUI FALOU ALGO QUE ESTAVA ERRADO E VIU CULPADOS SOFREREM SANÇÕES? O QUE VEMOS DE EXEMPLOS SÉRIO É A DANÇA DAS CADEIRAS, ONDE UM FAZ DE CONTA QUE COBRA E EXIGE E O OUTRO FAZ DE CONTA QUE ELE NÃO EXISTE. DE QUE ADIANTOU O EX PREFEITO TER MAIS DE 120 PROCESSOS? QUAL FOI SUA CONDENAÇÃO EM ALGUM? ME APONTE O PRIMEIRO QUE LHE TROUXE ALGUM PREJUÍZO? E LOGO VEREMOS MAIS “AMIGUINHOS” DO PREFEITO CHEIOS POSE ORGULHOSOS DE TER BALANÇADO UMA BANDEIRA EM SOL ESCALDANTE POR 45 DIAS E OCUPANDO UMA FUNÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO ATRAVÉS DE UMA TAPIA QUE EXISTE A VARIOS ANOS APESAR DA JUSTIÇA FALAR QUE É ILEGAL, NÃO PODE, NÃO DEVE SER FEITO E ELES FAZEM DE CONTA QUE NÃO TEM NINGUÉM FALANDO NADA E NADA LHES ACONTECE. ISSO É JUSTO? ISSO É JUSTIÇA? E OS MENOS FAVORECIDOS PAI DE FAMÍLIA CONTINUARAM A VER NAVIOS EM ÉPOCA DE CRISE. UMA VERDADEIRA VERGONHA.
Analise curricular kkkkk ,vai conta outra ,e melhor dizer ou vou com a cara ou quem e seu peixe …
Não adianta esses concursos feitos pela prefeitura q nāo São sérios , só entra os apadrinhados.
Cadê o concurso? Melhor não fazer, né? Pode estragar seus planos de reeleição. Tendo em vista que o pessoal que passa em concursos são dedicados e estudiosos, eles não iriam para as carreatas pra te reeleger.
Nós cidadãos pauloafonsinos queremos concurso público e não esse arranjadinho para apadrinhados que este grupo arruma! Crie vergonha prefeito e realize concurso público de verdade!!!
Qual critério será adotada para pontuar o candidato na fase de entrevista? visto que tem peso 4. A impessoalidade neste tipo de seleção pode reinar, já que não há critérios objetivos a ser cumprido ou exigido no certame, oque afronta o principio da impessoalidade.
Hely Lopes Meirelles entende que o princípio da impessoalidade nada mais é que o princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para seu fim legal. Esse princípio veda a prática de ato administrativo sem interesse público ou conveniência para a Administração, objetivando somente a satisfação de interesses privados por favoritismo ou perseguição.
Um grande risco de violação ao princípio em análise ocorre quando os editais de concursos públicos preveem a realização de entrevista pessoal como fase do certame, uma vez que o próprio nome do critério já desafia a impessoalidade.
Tal risco reside no fato de que o examinador, nesse tipo de avaliação vai expor o candidato a seus juízos de valor, mesmo que inconscientemente. Aqui estará sendo afetada, de certa forma, a imparcialidade que existe, por exemplo, na aplicação de provas escritas ou discursivas onde os rostos não são conhecidos.
Por isso, não é recomendado que se utilize de entrevistas pessoais em concursos, pois normalmente ela é pessoal e o Judiciário tem reconhecido a ilegalidade das mesmas.
Vejamos a jurisprudência do TRT do Pará:
TRT-PR-06-10-2006 SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CURRÍCULO E ENTREVISTA PESSOAL. ILEGALIDADE.
A seleção de servidores públicos por meio de “entrevista pessoal” abre margem a subjetivismo, que é justamente o que legislador pretendeu evitar ao prever a obrigatoriedade do concurso de provas. Além disso, a eliminação prévia de candidatos mediante análise de currículos não atende ao espírito da norma constitucional, o qual privilegia, antes de outras formas de avaliações, a realização de provas. Não foi a toa que o legislador fixou que os concursos públicos devem ser de “provas ou de provas e títulos”, não sendo admissível a contratação de servidores mediante a realização de concurso eliminatório “de títulos”, seguida de outra modalidade de avaliação. (TRT-9 13086200529906 PR 13086-2005-29-9-0-6, Relator: MARCIA DOMINGUES, 4A. TURMA, Data de Publicação: 06/10/2006).
Seria de bom alvitre, o gestor alterar o edital Edital nº PSS – SME – 001/2017 para retirar a entrevista e analise de currículo, pois não existe objetividade para aplicar a pontuação prevista neste ponto, isto em homenagem aos princípios da isonomia e da moralidade administrativa.
JA TEM AS PESSOAS CERTAS PARA ENTRAR. TEMPO PERDIDO FAZER. ISSO É UMA VERGONHA E FALTA DE DE RESPEITO COM AS ESPERANÇAS E PSICOLÓGICO DAS PESSOAS.
Está claro a enrrolação dessa prefeiura pra não fazer o concurso geral. Cadê o MP pra cobrar desses espertalhões?? Enquanto eles poderem enrolar pra colocar os apadrinhados continuarão com esse banho maria.
Concordo plenamente com vc KKKKKKKKK. Não sei até quando essa pouca vergonha vai comandar essa prefeitura. Sinto muita vergonha em morar nessa cidade.
Vejo que paulo afonso è um descanso,o importante è que voce … compertencia,e para de ajeita os babaovo que segura a bolsa da 1 DAMA PRA SEGURA SEU EMPREGO
Tudo isso e fachada.as dose vagas ja tao tudo preenchida com os pexe.eles fazem isso so pra enganar a populacao.
É muito bom se o ministério público , acompanhar de perto esse processo seletivo !!! Pode ter certeza disso !!!
Eu dono do SAITE, volte esta matéria para PRIMEIEA PÁGINA, achei interessante, mesmo para ganhar um salário mínimo teve centenas e mais centenas de pessoas na fila e a seleção foi uma VERGONHA DESLAVADA.
Teve muitos dedos de “QI” QUEM INDIQUE.