O Desembargador Nilson Castelo Branco, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, proferiu decisão atendendo a pedido formulado pela Procuradoria-geral do Município em sede de suspensão de execução de sentença.
No documento, o Desembargador entendeu que a decisão do Juiz da Vara da Fazenda Pública invadiu assunto que é de competência interna da Câmara, sendo proibido ao Poder Judiciário interpretar as normas do regimento interno, em razão da separação dos poderes.
Enfatiza ainda que o magistrado que determinou a instauração da mesma desconsiderou os fatos supervenientes à sentença, “que, nos termos da CF, Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Paulo Afonso/BA, impedem a deflagração da Comissão Parlamentar de Inquérito ordenada pelo órgão jurisdicional.
A decisão completa proferida encontra-se AQUI