
Três vereadores de Paulo Afonso continuam com as contas reprovadas relativas à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2016.
No final de dezembro do ano passado, Marconi Daniel (PHS), Alexandro Fabiano da Silva (PDT) e José Abel Souza (PTN) tiveram suas contas reprovadas pelo então juiz Adriano de Lemos Moura. Como cabia recurso, os processos foram remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Salvador.
O caso de Marconi Daniel, cuja publicação está no Diário Oficial dessa quarta-feira (25) a decisão se mantém pela desaprovação e irregularidade na prestação de contas. Na instância de Paulo Afonso a justiça havia asseverado que este excedeu o valor permitido para gastos em campanhas eleitorais, sobretudo no que pertine às despesas com carros de som, pugnando, ao final, por sua desaprovação.
O relator do processo de Marconi Daniel no TRE foi o juiz Diego Freitas Ribeiro.
Decisão no caso do vereador Marconi Daniel:
Ementa: Recurso. Prestação de contas. Eleições 2016. Omissão de receitas e despesas. Configuração. Controle pela justiça eleitoral. Óbice. Existência. Desprovimento.
Nega-se provimento a recurso para manter a decisão de primeiro grau que desaprovou as contas de campanha do recorrente, relativas às eleições 2016. Resta configurada, na espécie, a arrecadação de receitas e realização de despesas para a divulgação de propaganda via carros de som (ainda que estimáveis em dinheiro), as quais não foram objetivamente contabilizadas – enquanto circunstância que exprime óbice ao efetivo controle, por esta especializada, sobre a contabilidade em apreço.
A desaprovação se mantém também para os vereadores Alexandro Fabiano da Silva (Leco) e José Abel Souza (Zé de Abel) cujo relatores foram, respectivamente, os juízes Rui Carlos Barata Lima Filho e Diego Freitas Ribeiro. As decisões também foram publicadas no Diário Oficial no mês de setembro de 2017.
Decisão no caso do vereador Leco:
Ementa: Recurso. Prestação de contas. Desaprovação. Recebimento de doações. Depósitos em dinheiro. Inobservância do § 1º do art. 18 da resolução TSE nº 23.463/2015. Desprovimento.
Nega-se provimento ao recurso tendo em vista que o recebimento de doações financeiras em valores superiores a R$ 1.064,10, em afronta ao disposto no § 1º do art. 18 da resolução TSE nº 23.463/2015, compromete a regularidade e a confiabilidade das contas, devendo ser mantida sua desaprovação.
Decisão no caso do vereador Zé de Abel:
Ementa: Recurso. Prestação de contas. Eleições 2016. Desaprovação. Subsistência das falhas apontadas. Confiabilidade e regularidade das contas. Comprometimento. Desprovimento.
Nega-se provimento a recurso, mantendo-se a decisão de origem que julgou desaprovadas as contas de candidato, referentes às eleições de 2016, porquanto verificada, pelo órgão técnico, a subsistência das falhas outrora apontadas na sentença, pelo que comprometida a confiabilidade e a regularidade das contas ofertadas.
As decisões não geram perda dos mandatos, uma vez que ainda cabem recursos.
Os três vão terminar o mandato e se reeleger na próxima eleição.
Pior que é verdade. Vão se reeleger da mesma forma, comprando votos.
Mas quem vai dar dinheiro ao Marconi Daniel? Anilton mesmo sem ser prefeito? Pode ser né? Ou será que ele pedirá uma…, do Solidariedade??? Kkkkk
Tomara, quero que se lasquem todos eles, os vereadores ficam se DEGLADEANDO e esquecendo o essencial, o trabalho para o povo, o Galinho, pura exemplo, espera ansiosamente a queda do Marconi Daniel. Que se matem, dois HIPÓCRITAS.
EITA pera, e agora como ficará a composição da Câmara se por acaso eles tiverem que sair?
Quem entrará no lugar deles, vai mexer no coeficiente eleitoral?
Se mexer no coeficiente eleitoral quais serão os demais que perderão a cadeira confortável?
Paulo tatu é um
Brasil um Pais da esculhambação.Se tivesse justiça esses três não podiam nem tomar posse.Deveriam perder o mandato e ainda serem presos.Vai acabar o mandato e num vai acontecer nada.Em 2020 vai ser do mesmo.Os caras vão comprar votos .ultrapassar o limite dos gastos.E todo mundo vai achar que é normal.E muita safadeza.
conkórdo, o keridinho do ex-prefeito comprô vários votos de conhesidos meus, ví ele entregando o suborno
Aqui no Pov. Tigre ele fez a festa comprando voto.
Não existe justiça em Paulo Afonso! !!
sem contar que o presidente da câmara só se elege através de doações de carta de habilitação aos seus eleitores.
VERDADE.
Dos três casos, somente o Vereador Marconi Daniel foi denunciado e poderá perder o mandato. O mesmo poderá perder não pela desaprovação em si, mas porque houve denuncias graves e comprovadas.
Prestação de conta desaprovada não há perda de mandato e sim quando não prestadas, como foi o caso da Vereadora eleita Dra. Eunice…
DESAPROVAÇÃO NÃO PREJUDICA DIPLOMAÇÃO, MAS PODE LEVAR A CASSAÇÃO
Mesmo com a desaprovação de contas pela Justiça Eleitoral, não há impedimento para diplomação dos vereadores eleitos. Em caso de desaprovação das contas, de imediato, não há uma consequência para o candidato que poderá ser diplomado. O candidato diplomado com suas contas desaprovadas vai responder a ação judicial que poderá ensejar na cassação e perda do seu mandato de acordo com a legislação eleitoral.
O artigo 30 aponta que qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009).
Novidade, O do Juá vixe maria
Como não há perda de mandato por ter contas reprovadas e não sanadas.
Não houve acerto nas contas, não teve como regularizar então o mandato pode sim ser cassado.
Em um caso sim, o de Marconi. Os demais foram arquivadas porque não foi sanadas porque nao depende dos Vereadores e sim de terceiros.
É simples gente, eles são aliados do atual prefeito e apadrinhados do antecessor e este usou o dinheiro do povo que não é pouco para colocar esses “honestos edis”. As contas deles foram reprovadas por ABUSO DO PODER ECONÔMICO e como usaram muito dinheiro pra se elegerem vão usar o dinheiro também para pagar caros advogados e arrastar o processo até o fim dos mandatos destes espertos. Espero que a justiça não seja comprada!!! kkkkkkkkkkkkkk
E ainda acha que venceu com mérito, teve muito voto, kkkkk, dessa forma.
E agora vereador MD. Chama novamente quem lhe processou de BABACAS. VComo queria fazer até a justiça de babaca. Kkkk
Conta rápida: SUPONHAMOS que um vereador ganha 5 mil por mês. 5 x 48(meses) dá 240 mil. Mas deixa que o cara gastou 500 mil para se eleger. De onde vocês acham que ele vai tirar a diferença? Prestem atenção nos candidatos nas próximas eleições!
EU Aposto Não Saí NENHUM.
NENHUM SAI
Paulo Afonso não tem…de coragem pra expulsar esse bando .
Tre mandar reprova quais um ano depois. Se elestiver perde manotado eles devolver os pagamentos
kkkkkkk leco leco leco mas minino vc que fala ganhou e nem tem coragem de denuciar esses vereadores fica usando esse meio,ta no mesmo ramos eu nem preciso kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Aqui nesse País a justiça tarda e ainda falha!!!
Os três compraram votos!!!