13 de setembro de 2025

TRF determina volta de apreensão de veículos com IPVA vencido na Bahia

Por

REDAÇÃO - PA4.COM.BR COM METRO 1

Foto: Arquivo



 

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) acatou o pedido do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) para a suspensão da liminar que proibia a vinculação do IPVA ao licenciamento anual, em território baiano.

 

O desembargador Jirair Aram Meguerian, da 10ª Vara Federal, proferiu decisão favorável ao Detran, no último dia 15, para o cumprimento do que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o registro de automóveis.

 

Com a decisão do TRF, o licenciamento de veículos deve ser feito vinculando o pagamento da taxa do serviço cobrada pelo Detran à quitação do IPVA junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), além do pagamento do seguro obrigatório DPVAT e multas, se houver.

 

O veículo que não estiver com todos os valores quitados será autuado e removido da via.







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COMENTÁRIOS

Comentários 12

  1. Pedro Paulo says:

    So tem bandido mesmo nesse país.

  2. Modo Fábio Assunção. says:

    É sempre assim… Só o pobre que se lasca. O Brasil é uma piada… Você compra um Bem caríssimo, parcelado em vários anos e ainda tem que pagar anualmente para usar um bem que você comprou. E se não tiver o dinheiro do IPVA, seu carro é apreendido.

  3. lubrax says:

    Simples e a LEI.

  4. Thiago says:

    kkkkkkkkk… Demorou pouco.

  5. Ana says:

    Isso e uma mafia bando de ladrao😡😡

  6. lampião says:

    E muito dinheiro envolvido é pouco envestimeto.

  7. Luis says:

    Isso é uma vergonha . O povo tem que tomar na cara

  8. A lei says:

    É a lei, pessoal! Basta a Embasa. Você sab ia que água tratada é cara porque muitas comunidades não pagam. Estragam e não pagam. O agente não entra lá porque senão morre ou a família é ameaçada. Sempre assim. Os malandros sempre levam vantagem, enquanto não vier o julgamento final.

  9. Fran says:

    Home os pobres não pode nem possuir veiculos

  10. Fran says:

    os pobres não pode nem possuir veiculos

  11. Saulo Silva says:

    Simplesmente ridículo o “conluio” existente entre o poder executivo e o judiciário.
    Voltamos ao tempo do confisco??
    Como acreditar em um judiciário que assassina a Constituição Federal todos os dias?
    O Art. 155, IV da CRFB/88 proíbe a utilização de tributos com efeito de confisco. Existem outros meios de se cobrar impostos (IPVA), que não sejam apreendendo bens do particular sem um devido processo legal. É o judiciário à serviço do executivo.

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